Regulamento Interno da LagPlace

Artigo 1º: Disposições Gerais

1.1. O presente Regulamento Interno estabelece as normas, direitos e deveres que regem a conduta dos colaboradores da LagPlace, empresa dedicada ao desenvolvimento de websites, aplicações e à prestação de serviços de alojamento de servidores.

1.2. Este documento visa garantir um ambiente de trabalho produtivo, seguro e harmonioso, promovendo o crescimento profissional dos colaboradores e a excelência no atendimento aos clientes.

Artigo 2º: Horário de Trabalho

2.1. O horário de trabalho é das 09h00 às 18h00, com um intervalo de uma hora para almoço.

2.2. Poderá haver flexibilidade de horários, mediante a natureza das funções desempenhadas e com prévia autorização da chefia.

2.3. A pontualidade é imprescindível; eventuais atrasos devem ser comunicados e justificados ao superior hierárquico.

Artigo 3º: Conduta e Ética Profissional

3.1. Os colaboradores devem manter uma conduta ética e respeitosa em todas as interações com colegas, clientes e fornecedores.

3.2. É estritamente proibido qualquer forma de assédio, discriminação ou uso de linguagem ofensiva.

3.3. A confidencialidade das informações da empresa e dos clientes deve ser rigorosamente respeitada, sendo proibida a sua divulgação sem autorização expressa.

Artigo 4º: Utilização de Equipamentos e Recursos

4.1. Os equipamentos e recursos fornecidos pela empresa, incluindo computadores, servidores e software, devem ser utilizados exclusivamente para fins profissionais.

4.2. A utilização da internet deve ser restrita a atividades relacionadas com o trabalho, sendo vedado o acesso a conteúdos não autorizados ou a realização de downloads indevidos.

4.3. É responsabilidade de cada colaborador adotar as melhores práticas de segurança, incluindo o uso adequado de senhas e outras medidas de proteção para salvaguardar os dados da empresa.

Artigo 5º: Trabalho Remoto

5.1. O regime de teletrabalho pode ser autorizado em conformidade com as políticas internas da empresa.

5.2. O colaborador deve assegurar a manutenção dos mesmos níveis de produtividade e comunicação que no ambiente presencial.

5.3. O acesso remoto deve ser realizado em redes seguras, garantindo a proteção das informações sensíveis da empresa.

Artigo 6º: Desenvolvimento e Inovação

6.1. A LagPlace incentiva a inovação e o desenvolvimento contínuo dos seus colaboradores, valorizando ideias e sugestões que contribuam para a melhoria dos processos e serviços.

6.2. A empresa disponibilizará programas de formação e atualização de competências sempre que necessário.

6.3. Os projetos devem ser desenvolvidos de acordo com as normas de qualidade, segurança e os prazos estabelecidos.

Artigo 7º: Alojamento de Servidores

7.1. Os serviços de alojamento de servidores devem obedecer às melhores práticas de segurança e manutenção, conforme os padrões da indústria.

7.2. O acesso aos servidores é restrito a colaboradores autorizados, sendo todas as intervenções devidamente registadas.

7.3. Em caso de incidentes técnicos ou de segurança, a equipa de suporte deve ser informada imediatamente.

Artigo 8º: Política de Segurança

8.1. Todos os colaboradores devem cumprir as políticas de segurança cibernética da empresa, garantindo a integridade dos sistemas e a proteção dos dados dos clientes.

8.2. O uso de dispositivos não autorizados nas redes da empresa é estritamente proibido.

8.3. Qualquer incidente de segurança ou atividade suspeita deve ser reportado de imediato.

8.4. Em caso de ciberataque ou perda de dados, a LagPlace não se responsabiliza por eventuais danos, incluindo perdas financeiras, interrupções de serviço ou quaisquer outros prejuízos sofridos pelos clientes ou terceiros.

Artigo 9º: Atendimento e Suporte ao Cliente

9.1. O suporte ao cliente deve ser prestado de forma célere, eficiente e com a máxima cordialidade, assegurando a satisfação do cliente.

9.2. Todos os pedidos de suporte devem ser registados no sistema de gestão de tickets da empresa e atendidos por ordem de prioridade.

9.3. O tempo máximo de resposta deve ser cumprido conforme os níveis de serviço estabelecidos. Situações críticas ou urgentes devem ser escaladas de imediato.

9.4. A equipa de suporte deve manter um registo detalhado de todas as interações com clientes, incluindo soluções apresentadas e prazos cumpridos.

Artigo 10º: Comunicação e Contacto com Clientes

10.1. A comunicação com os clientes deve ser clara, objetiva e profissional, respeitando os canais designados pela empresa.

10.2. Informações sensíveis ou confidenciais não devem ser transmitidas por e-mail ou outras formas de comunicação não seguras.

10.3. A utilização de linguagem técnica deve ser ajustada ao nível de compreensão do cliente, garantindo que as instruções ou explicações sejam facilmente entendidas.

Artigo 11º: Reuniões e Comunicação Interna

11.1. Serão realizadas reuniões periódicas para o alinhamento de objetivos, partilha de informações e análise do progresso dos projetos.

11.2. A comunicação interna deve ser eficiente e orientada para a solução de problemas, utilizando as ferramentas definidas pela empresa.

11.3. Todos os colaboradores devem manter-se atualizados relativamente às informações e procedimentos da empresa, participando ativamente em reuniões e formações.

Artigo 12º: Gestão de Incidentes

12.1. Todos os incidentes técnicos ou operacionais devem ser imediatamente reportados à chefia ou à equipa de suporte técnico.

12.2. A resolução de incidentes deve seguir os procedimentos estabelecidos, com registo detalhado das causas, impacto e ações corretivas implementadas.

12.3. Situações que possam comprometer a continuidade dos serviços devem ser escaladas para a gestão superior.

Artigo 13º: Medidas Disciplinares

13.1. O não cumprimento das disposições deste Regulamento poderá resultar em sanções disciplinares, que vão desde advertências a suspensão ou, em casos mais graves, despedimento.

13.2. Todas as medidas disciplinares serão formalmente registadas e comunicadas ao colaborador.

Artigo 14º: Disposições Finais

14.1. Este Regulamento poderá ser alterado conforme as necessidades e evolução da empresa.

14.2. Todos os colaboradores devem tomar conhecimento deste documento e assinar uma declaração de aceitação, confirmando a sua compreensão e adesão às normas aqui estabelecidas.

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